REGULAMENTO EU SOU CDL ERECHIM:
1. Grade de Eventos 2025 – Comprar em Erechim é Mais Legal! – EU SOU CDL ERECHIM.
2. O período da execução da campanha nas lojas será de 01/03/2025, sábado, até 31/12/2025, quarta-feira.
3. Estarão envolvidas neste evento todas as lojas devidamente registradas e atuantes no comércio local após assinarem o Termo de Adesão à Grade de Eventos 2025 da CDL Erechim.
4. Esta campanha é autorizada por Lei Municipal N.º 3.897/2005 e executada através de Termo de Fomento assinado entre o Município de Erechim e a CDL Erechim, nos termos da Lei 13019/14.
5. Esta ação tem como objetivos:
– Unir numa única e grande ação empresas registradas e atuantes no comércio local;
– Fortalecer o comércio varejista e o setor de serviços de Erechim;
– Oferecer aos clientes a oportunidade de ganharem prêmios através da troca de Notas Fiscais por números da sorte; e
– Aumentar a arrecadação e o movimento econômico no Município de Erechim com incentivo à emissão de Notas Fiscais.
6. Estão excluídos da promoção os itens previstos no Art. 10 do Decreto 70951/72.
7. A apuração será realizada entre os clientes dos estabelecimentos das empresas aderentes à campanha executada pela CDL Erechim, na cidade de Erechim/RS.
8. COMPRE: Todos os clientes que realizarem suas compras em uma das lojas participantes, no período da promoção, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) ou mais em compras, tem o direito a se cadastrar para participar da campanha e concorrer aos prêmios.
9. CADASTRE-SE: Para participar o cliente deverá realizar o seu cadastro, baixando o aplicativo EU SOU CDL ERECHIM disponível nas versões Android (na Play Store) e iOS (na App Store do iPhone). Na primeira vez que realizar o acesso ao aplicativo, o cliente deverá realizar um cadastro e preencher todos os campos solicitados, registrando o CPF e uma senha (com no mínimo quatro dígitos). A partir do segundo acesso, o cliente poderá fazer diretamente usando o seu CPF e a senha.
10. A Nota Fiscal poderá ser cadastrada através do QR Code, da Barra de Leitura do Código de Barras ou digitando o número de série acima do Código de Barras. Cada Nota no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) ou mais poderá ser cadastrada apenas uma vez.
11. Ao entrar no aplicativo, após se identificar, o cliente deverá clicar em CADASTRAR, preenchendo o que está solicitado no corpo do cadastro.
12. Após preencher corretamente o formulário, o programa realizará a validação desta Nota Fiscal, gerando em seguida um número da sorte.
13. Os números da sorte serão gerados eletronicamente e aleatoriamente até o limite de número de Notas Fiscais cadastradas.
14. A campanha oferecerá ao cliente a oportunidade de concorrer a prêmios, em duas apurações, a serem realizadas nos dias dia 15 de julho de 2025 e 05 de janeiro de 2026.
15. A campanha é cumulativa. Após a apuração do dia 15 de julho de 2025 os números da sorte não contemplados com prêmios serão revalidados automaticamente pelo programa e voltarão a valer para a última apuração quando estarão concorrendo todos os números da sorte emitidos durante todo o tempo da campanha.
16. Aos clientes que cadastrarem pelo menos uma Nota Fiscal por mês será sorteado 01 (um) Vale-Compra de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensalmente. Será um Vale-Compra por mês. O sorteio mensal será realizado no primeiro dia útil do mês seguinte. Para este sorteio extra estarão concorrendo apenas os números da sorte gerados no mês específico do próprio sorteio. O Vale-Compras de R$ 500,00 obrigatoriamente deverá ser utilizado pelo cliente na empresa em que ele realizou a compra que gerou da Nota Fiscal cadastrada.
17. Prêmios: serão distribuídos entre os clientes que fizerem suas compras nas empresas participantes, no período da promoção, 32 prêmios para 32 números da sorte diferentes.
Serão os seguintes os prêmios a serem distribuídos:
1ª APURAÇÃO – dia 15/07/2025 – terça-feira, às 10 horas, 12 (doze) prêmios:
1º prêmio: Moto Honda Bis 125 Es
2º prêmio: Geladeira Frost Free 554L
3º prêmio: Lava e Seca
4º prêmio: Lava e Seca
5º prêmio: Playstation 5 Sony
6º prêmio: Playstation 5 Sony
7º prêmio: Ar Condicionado 12000 Btus
8º prêmio: Ar Condicionado 12000 Btus
9º prêmio: Cervejeira 96L
10º prêmio: Cervejeira 96L
11º prêmio: Kit Câmera Insta Bolsa + Câmera + Filme
12º prêmio: Kit Câmera Insta Bolsa + Câmera + Filme
2ª APURAÇÃO – dia 05/01/2026 – segunda-feira, às 10 horas, 20 (vinte) prêmios:
1º prêmio: Automóvel Chevrolet Tracker
2º prêmio: Geladeira Frost Free 554L
3º prêmio: Geladeira Frost Free 554L
4º prêmio: Geladeira Frost Free 554L
5º prêmio: Geladeira Frost Free 554L
6º prêmio: Lava e Seca
7º prêmio: Lava e Seca
8º prêmio: Lava e Seca
9º prêmio: Playstation 5 Sony
10º prêmio: Playstation 5 Sony
11º prêmio: Playstation 5 Sony
12º prêmio: Ar Condicionado 12000 Btus
13º prêmio: Ar Condicionado 12000 Btus
14º prêmio: Ar Condicionado 12000 Btus
15º prêmio: Cervejeira 96L
16º prêmio: Cervejeira 96L
17º prêmio: Cervejeira 96L
18º prêmio: Kit Câmera Insta Bolsa + Câmera + Filme
19º prêmio: Kit Câmera Insta Bolsa + Câmera + Filme
20º prêmio: Kit Câmera Insta Bolsa + Câmera + Filme
18. Sorteio: Os sorteios serão realizados na sede da CDL Erechim, nos dias 15/07/2025 (primeiro sorteio) e 06/01/2026 (segundo sorteio), às 10 horas. Para o sorteio será utilizado um Globo especial para Sorteios. Para cada apuração o globo será carregado com bolas numeradas de 00 (zero) a 09 (nove), realizando sorteios até formar o número vencedor de cada prêmio. O sorteio será sempre do numeral para o milhar, sendo apurado primeiro a unidade, depois a dezena e centena, sucessivamente, até formar o número vencedor. A apuração será de maneira decrescente, sendo o primeiro prêmio o último a ser apurado. A cada número sorteado haverá a consulta ao Cadastro de números para verificar se este número foi gerado a algum cliente. Em caso de o número específico não ter sido gerado, será declarado vencedor o número imediatamente inferior ao número premiado. Ou seja, sempre haverá um número vencedor por rodada. A apuração será realizada pela presidente da CDL Erechim, senhora Débora Balbinotti Lunardi, ou a quem ela delegar. A apuração será supervisionada por auditor.
19. Prêmio Especial para a Empresa participante da Grade de Eventos 2025:
Os números equivalentes aos dois primeiros prêmios dos dois sorteios darão direito a prêmios às empresas participantes, para que a mesma possa dividir entre os seus colaboradores, sendo R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o primeiro prêmio e R$ 1.000,00 (um mil reais) para o segundo prêmio.
20. Estando presente no momento do sorteio o contemplado o prêmio será entregue na hora. Na ausência do contemplado o prêmio ficará à disposição do contemplado na sede da CDL Erechim.
21. O prazo para o contemplado reclamar o prêmio, prescreve em 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da apuração.
22. A CDL Erechim notificará o contemplado se o mesmo não estiver presente no ato da apuração no endereço constante do cadastro, por telefone e através dos meios de comunicação.
23. Toda a campanha será amplamente divulgada nos veículos de comunicação com sede na cidade de Erechim/RS.
24. Estão impedidos de participar da apuração diretores e funcionários da CDL Erechim; diretores da agência de propaganda Suprema Comunicação, organizadora da campanha; diretores e funcionários da empresa Siscomp Soluções em TI, desenvolvedora do aplicativo; e proprietários e funcionários das lojas participantes da promoção com números da sorte gerados e identificados como sendo de suas empresas.
25. Após o sorteio será realizada uma auditoria para verificar a autenticidade do(s) número(s) sorteado(s) conforme rege o artigo 24. Caso haja alguma inconsistência em algum número da sorte este será considerado inválido e, então, será declarado vencedor o número imediatamente inferior ao anulado.
26. Do direito do uso de imagem e voz: os participantes, após preencherem o cadastro, estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem e voz em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, em todos os tipos de meios de comunicação, para a ampla divulgação desta campanha promocional.
27. Nenhum prêmio, em hipótese alguma, será revertido parcial ou totalmente em dinheiro para o contemplado.
28. O cliente concorda totalmente com o regulamento da campanha, sendo os casos omissos, dúvidas e reclamações devidamente fundamentadas dos consumidores participantes, encaminhadas ao PROCON local, e solucionados pela executora da campanha.

 

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