Após reunião extraordinária do Gabinete de Crise nesta sexta-feira (5/3), o governador Eduardo Leite anunciou novas medidas que buscam garantir o cumprimento das regras sanitárias e conter a propagação do vírus no momento mais crítico da pandemia no Rio Grande do Sul. As mudanças foram publicadas em decreto em edição extra do Diário Oficial.
Além disso, serão feitos ajustes em alguns protocolos da bandeira preta. Todas as regiões foram mantidas no nível máximo do Distanciamento Controlado e a cogestão regional segue suspensa por pelo menos mais duas semanas (até 21/3). A suspensão geral de atividades das 20h às 5h permanece válida pelo menos até 31 de março.
Ao atualizar as regras do modelo de Distanciamento Controlado (Decreto 55.240), o novo decreto vai especificar as possíveis punições em caso de descumprimento das medidas sanitárias, acrescenta que os estabelecimentos que estão autorizados a abrir não podem vender produtos não essenciais e traz ajustes em protocolos de bandeira preta.
“As novas medidas atendem à necessidade de evitar que as normas de isolamento social possam ser burladas, de modo injusto para boa parte do varejo, por meio da venda de produtos em geral por estabelecimentos que têm a autorização para abrir apenas em razão da comercialização de produtos essenciais”, explicou o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.
Previstas na Lei 6.437, de agosto de 1977, que dispõe sobre promoção, proteção e recuperação da saúde pública, as punições aplicáveis ao descumprimento das medidas estabelecidas pelo governo do Estado – tanto os protocolos de bandeira preta como a suspensão geral de atividades – estão sendo detalhadas no novo decreto.
Desde advertências, interdição de estabelecimento, aplicação de multa, cancelamento de permissão ou alvará para funcionamento da empresa e até prisão estão previstas para ações que transgridam as normas estabelecidas em decreto do governo estadual ou em portarias publicadas pela Secretaria da Saúde.
A principal novidade diz respeito ao descumprimento da determinação legal do uso correto de máscara, tapando nariz e boca, na circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e no transporte público coletivo. Quem descumprir essa regra pode receber uma advertência ou multa de R$ 2 mil, podendo ser majorada para R$ 4 mil em caso de reincidência.
Conforme a publicação, dependendo da gravidade das demais infrações, as multas podem ir de R$ 2 mil até R$ 1,5 milhão. Além disso, os valores podem ser dobrados em caso de reincidência.
Fiscalização do uso de máscara
A multa decorre de lei federal e é aplicável por autoridades federais e estaduais. No caso de os municípios terem legislação própria sobre o uso de máscaras, as autoridades municipais devem aplicar a lei local.
A fiscalização é concorrente, ou seja, todas as autoridades devem fiscalizar. Ao final, a confirmação da multa é feita em processo administrativo por autoridade sanitária estadual.
O valor da multa é o menor fixado em lei federal (R$ 2 mil) e, no regulamento feito pelo decreto, este foi o adotado para que haja uniformidade (as infrações leves vão de R$ 2 a R$ 75 mil).
A multa será aplicada caso a pessoa abordada se recuse a colocar a máscara imediatamente. Se houver a abordagem e a máscara for imediatamente colocada, a pessoa receberá uma advertência.
Permissão somente para serviços e produtos essenciais
O decreto também acrescenta que, a partir de segunda-feira (8/3) – dando tempo para que possam se reorganizar – os estabelecimentos que estão autorizados a abrir, segundo os protocolos de cada bandeira, e que realizem mais de um tipo de atividade deverão observar as limitações, horários, modalidades e protocolos para cada tipo de atividade.
Ou seja, os estabelecimentos ficam proibidos de prestar um serviço ou comercializar produtos não essenciais nos horários de funcionamento reservados às atividades essenciais. Os itens não essenciais, inclusive, não poderão ficar expostos nas prateleiras. São considerados essenciais os bens relacionados à alimentação, à saúde e à higiene da população.
“Essa medida vai para além da questão comercial, da reclamação que há, com legitimidade, por parte de setores que estão vedados de trabalhar enquanto os hipermercados estão comercializando itens não essenciais. Nossa intenção é reduzir a circulação de pessoas nos supermercados, para que elas se dirijam a esses estabelecimentos apenas para comprar itens essenciais – itens de higiene, de limpeza e de alimentação. Assim, reduzimos a circulação, a entrada e a permanência nesses estabelecimentos”, destacou o governador Eduardo Leite na transmissão ao vivo nesta sexta-feira (5/3).
Por exemplo, um supermercado pode vender alimentos (essencial), mas não pode comercializar eletrônicos (não essencial) durante o horário em que o comércio de não essenciais não pode abrir. Outro exemplo diz respeito a telecomunicações: a venda de aparelhos celulares não pode na bandeira preta, mas o reparo de equipamentos, sim.
Vale lembrar que o comércio de não essenciais está permitido pela modalidade de tele-entrega mesmo na bandeira preta.
A fiscalização quanto ao cumprimento desta nova determinação poderá ser feita a partir da análise das notas fiscais das operações de venda realizadas pelos estabelecimentos, inclusive por meio de compartilhamento das informações fiscais.
“Os órgãos competentes podem analisar as operações realizadas a partir das notas fiscais, preservado o sigilo, porque qualquer venda fica registrada na nota eletrônica, o que pode comprovar a eventual comercialização de produtos não essenciais em desacordo com a bandeira vigente ou fora do horário permitido. Em casos de descumprimento, a punição vai da aplicação de multas à interdição do estabelecimento”, esclareceu o procurador-geral.
Mudanças de protocolos
O novo decreto também trouxe alguns ajustes e esclarecimentos na redação dos protocolos de bandeira preta. Os ajustes passam a valer a partir da publicação do decreto. Confira, logo abaixo, as mudanças.
Sorveterias
A redação do decreto deixa claro que, assim como lanchonetes, bares e lancherias, as sorveterias também devem permanecer fechadas, com apenas 25% dos trabalhadores para atender às demandas de tele-entrega, pague e leve e drive-thru. Vale lembrar que, das 20h às 5h, esses estabelecimentos só podem funcionar por tele-entrega.
Clínicas estéticas e academias em condomínios
O decreto também esclarece que clínicas estéticas, assim como salões de beleza, cabeleireiros e barbeiros, não podem funcionar durante a bandeira preta. Também veda o funcionamento de academias em condomínios, assim como as demais áreas de uso comum (espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas, academias e demais locais para eventos sociais e de entretenimento). Até então, o uso individualizado das academias em condomínios e edifícios estava permitido.
Banho de mar, lagoa ou rio e esportes aquáticos
O banho de mar, lagoa ou rio, que até então estava permitido, passa a ser proibido durante a bandeira preta. A circulação em faixas de areia segue permitida, desde que com uso correto de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de um metro. A prática de esportes aquáticos individuais ou coletivos também fica proibida.
Conselhos profissionais
A partir do decreto, ficam permitidas as atividades dos conselhos profissionais, que prestam e exercem fiscalização, em atendimento individual, sob agendamento, com 25% de trabalhadores em modo presencial. Essa modalidade estava prevista até então junto às organizações profissionais, que possuem abrangência mais ampla. Cabe reforçar que a atividade é específica aos conselhos, e não aos profissionais associados.
Serviços de manutenção em residências
O decreto também deixa claro que os serviços de manutenção residencial, como chaveiros, encanadores e similares, estão permitidos, assim como nos edifícios e nos condomínios.
Texto: Suzy Scarton e Vanessa Kannenberg/ Secom RS
Publicação original: https://bityli.com/1eS5F
(site do Governo do Estado do RS – estado.rs.gov)
Atualizado em 6/3, às 11h30, com esclarecimentos sobre a fiscalização do uso de máscara; às 17h10, com enunciado interpretativo elaborado pela PGE.