Notas manchadas de tinta por dispositivo antifurto dos caixas eletrônicos perdem a validade, de acordo com regulamentação divulgada hoje pelo Banco Central.
Quem receber uma nota manchada deve ir a uma agência bancária e entregar a cédula para análise. Caso o dano seja provocado por dispositivo antifurto, a nota seguirá para investigação criminal.
O portador não terá direito ao ressarcimento do valor correspondente à cédula danificada. Se for confirmado que o dano não foi causado pelo dispositivo antifurto, o banco irá devolver o dinheiro.
O consumidor deve ficar atento a mancha, que é densa, não uniforme e sempre de tom rosa.