Nota Oficial Conjunta de Medidas a Serem Adotadas no Combate ao COVID-19

3 Abril, 2020

A legislação atual flexibiliza o retorno das atividades do comércio, serviços, indústrias e construção civil, sendo que especificamente para o comércio, excetuadas as atividades e serviços essenciais, lojas de conveniência e estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades essenciais ou à indústria, inclusive a da construção civil, a determinação é de fechamento ao atendimento ao público, sendo asseguradas as atividades de tele-entrega e “take-away”.

 

Embora esta possa não ser a melhor solução, no entender das entidades signatárias, acreditamos que a negociação sempre é o melhor caminho para determinar medidas para amenizar os efeitos desta crise nos contratos de trabalho, sempre visando a manutenção da empresa e do emprego, a preservação da vida e da saúde dos trabalhadores e seus familiares, negociação esta que os signatários se mantém a disposição, como sempre tiveram, cumprindo com suas missões legais e estatutárias.

 

Observando as experiências de países que já superaram ou estão no epicentro da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), avaliando os erros e acertos e suas consequências e utilizando como base as orientações da Organização Mundial da Saúde, o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Erechim e Região, e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário de Erechim, permanecem defendendo o isolamento social como a medida mais eficaz para evitar a propagação da doença. Os Sindicatos destacam, também, que de acordo com autoridades sanitárias, dentre elas o próprio Ministério da Saúde, bem como do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, este período de quarentena deveria ser estendido por, pelo menos, mais quinze dias, dado que o pico de contaminação no Brasil deve se dar entre a primeira e a segunda quinzena do mês de abril.

 

De toda sorte, aos autorizados ao retorno das atividades, para aquelas empresas que entenderem ser esta a medida mais acertada, as entidades signatárias pedem sejam observadas, dentre outras, ao menos as seguintes recomendações:

 

  1. Observação específica e irrestrita do disposto no art. 4º do Decreto Estadual nº 55.154, de 1º de abril de 2020, do Estado do Rio Grande do Sul;

 

  1. Afastamento dos colaboradores que pertencem ao grupo de risco, até normalizar a situação, sem prejuízos de sua remuneração, observada a legislação;

 

  1. Fornecimento e controle da utilização de máscaras, durante a jornada de trabalho e no transporte coletivo, nas indústrias que o utilizam, especificamente para os casos definidos e indicados pelas autoridades sanitárias;

 

  1. Disponibilização de álcool gel em todos os locais da empresa onde há circulação e em espaços coletivos;

 

  1. Alteração do regime de trabalho presencial para home office nas áreas compatíveis com essa modalidade;

 

  1. Orientação ostensiva para os colaboradores e gestores sobre as medidas necessárias para prevenção da propagação do Covid-19;

 

  1. A organização da jornada dos trabalhadores em turnos alternados, diminuindo assim a concentração nos setores;

 

  1. Organização do transporte, de forma que os veículos não conduzam mais de 50% da capacidade de pessoas sentadas, circulem com as janelas abertas e seja realizada a higienização a cada turno, nos termos da legislação;

 

  1. Proibir a utilização, pelos trabalhadores, de equipamentos e utensílios dos colegas de trabalho, como fones, aparelhos de telefone, mesas, entre outros;

 

  1. Criação de protocolo de higienização, disponibilizando um formulário de controle com a anotação dos horários de limpeza, deixando afixado nas paredes da empresa, observando ao menos as seguintes medidas:

10.1. Realizar a higienização antes do uso ou início da atividade, bem como ao final do uso e da jornada e ainda de forma periódica, ao menos a cada 3 (três) horas:

10.1.1. superfícies e instrumentos de trabalho;

10.1.2. locais de uso comum, tais como, vestiários, banheiros e corredores de acesso;

10.1.3. superfícies de toque (corrimão de escadas, maçanetas, portas, inclusive de elevadores, trinco das portas de acesso de pessoas, carrinhos, etc.);

10.1.4. pisos, paredes e banheiro;

10.1.5. provadores e salões de beleza devem ser higienizados constantemente;

10.2. A higienização, para todos os casos, deve ocorrer preferencialmente com álcool em gel 70% (setenta por cento) e/ou água sanitária e/ou água e sabão, em conjunto com outros produtos desinfetantes;

10.3. Lavar as mãos constantemente e higienizar com álcool gel 70%;

10.4. Quando do recebimento de mercadorias utilizar luvas de proteção;

10.5. Entregadores devem, preferencialmente, realizar os procedimentos de higienização pessoal e das superfícies de toque do veículo preferencialmente antes da saída de cada entrega, usar luvas, realizar nova higienização das mãos e da máquina de cartão com álcool gel 70% antes da entrega da mercadoria ao cliente, especialmente para entregas de alimentos;

 

  1. Desativação dos bebedouros coletivos, orientando que cada colaborador traga seu copo/garrafa ou utilize copos descartáveis;

 

  1. Instalar anteparos físicos que reduzam o contato dos trabalhadores com o público em geral, durante os atendimentos realizados, nas atividades em que compatível essa medida;

 

  1. Estabelecimento de escalas para entrada e saída dos funcionários, inclusive em horários de almoço, utilização do refeitório e demais intervalos, visando diminuição do fluxo e o contato entre eles;

 

  1. Nos casos de utilização de refeitórios, providenciar kits individuais de talheres para uso no refeitório, acondicionando-as em sacos ou embalagens individuais;

 

  1. Mapeamento do layout. Cada empresa fará o mapeamento do local de trabalho dos setores em que possui concentração de trabalhadores, de forma que fiquem espaçados e com segurança. Conforme protocolo do ministério da saúde, deixar um espaço mínimo de 2 m de distância. (Cada empresa cria o seu plano dentro de sua estrutura);

 

  1. Realização de reuniões por plataforma e ferramentas de comunicação a distância com clientes e fornecedores, visando reduzir o volume de circulação nas empresas;

 

  1. Observação de distanciamento interpessoal adequado nas reuniões e treinamentos presencias (mínimo dois metros), inclusive com os trabalhadores, que em nenhum caso poderá ser entre mais de 30 (trinta) pessoas, sendo recomendado, sempre que possível, a utilização de meio tecnológicos como alternativa ao meio presencial;

 

  1. Implantação de um sistema de medição de febre através do termômetro digital/laser, na entrada da empresa, ou antes de entrar no transporte coletivo;

 

  1. Possibilidade de desativação temporária de controles de biometria, adotando-se outra alternativa, ou disponibilização de álcool gel junto àqueles, para maior segurança dos colaboradores e fornecedores, exigindo que cada trabalhador realize a higienização das mãos, no local, com álcool gel 70% antes de bater o ponto;

 

  1. Orientação para que os colaboradores comuniquem a empresa caso apresentem os sintomas do COVID-19, onde, caso isso ocorra durante a jornada de trabalho, a empresa de imediato encaminhe o trabalhador à uma UBS, independentemente de a empresa ter ambulatório e/ou atendimento médico próprio, evitando, assim, que doenças relacionadas ao trabalho sejam tratadas no mesmo local para onde serão encaminhados os suspeitos;

 

  1. Intensificar neste período as ações/campanhas de prevenção aos acidentes de trabalho, para evitar uma possível necessidade de atendimento médico/ambulatorial decorrentes de acidentes;

 

  1. Estender os períodos de descanso/pausa durante a jornada, quando possível, sempre de forma não aglomerada;

 

  1. A pandemia pode gerar também problemas psicológicos, recomenda-se que as empresas disponibilizem atendimento e acompanhamento psicológico aos trabalhadores que necessitarem;

 

  1. Prorrogar até o fim do estado de calamidade pública, nos termos da lei, os mandatos dos membros de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPAs), bem como suspender eventuais processos eleitorais em andamento;

 

  1. Manter o ambiente ventilado e arejado, na medida do possível de forma natural, com abertura de janelas e/ou portas, e evitando o uso de ar condicionado.

 

  1. Criação de horários e/ou locais específicos para atendimento das pessoas com mais de 60 anos e os autodeclarados integrantes do grupo de risco;

 

  1. Evitar aglomerações de acordo com a metragem quadrada de cada estabelecimento e do ramo atividade do estabelecimento;

 

  1. Atendimento, preferencialmente, de um membro de cada família;

 

  1. Manter preferencialmente o tele atendimento;

 

  1. Neste momento delicado, cumprimentar o cliente a distância, cada empresa poderá criar uma maneira criativa para tal.

 

Este documento é uma ação conjunta das seguintes instituições: Associação Comercial, Cultural e Industrial de Erechim (ACCIE), Unindústria, Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) Erechim, Sindilojas Alto Uruguai, Sindicato dos Metalúrgicos, Sinduscon Erechim e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário (Sintracom) de Erechim.

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