Exposição dos produtos nas vitrines

11 Setembro, 2009

Referente exposição dos produtos nas vitrines a lei é clara: os produtos expostos nas vitrines devem vir acompanhados de seus respectivos preços, de forma simples e visível.

Entre os comerciantes, ainda prevalece a idéia ultrapassada de que informar os preços na vitrine pode espantar o cliente. Alguns lojistas acham, equivocadamente, que se colocarem o preço na vitrine o consumidor nem chega para olhar. A estratégia, contudo, é passível de multa. Os estabelecimentos que não cumprem a lei podem pagar de R$ 400 a R$ 4 milhões, conforme o faturamento bruto e as vantagens obtidas pelo lojista.

O que diz a lei a lei federal 5.903, em vigor, pretende levar informações precisas ao consumidor, evitando que ele acabe comprando por impulso e, no caso de compras parceladas, pague juros altos.

De acordo com a legislação, a etiqueta deve conter sempre o valor à vista. Se o lojista quiser expor também a prazo, tem de informar o valor das prestações, o total a ser pago e a taxa de juros mensal e anual. De forma geral, o preço deve ser exposto de forma que o consumidor consiga perceber a distância. A cor das letras, por exemplo, não deve se confundir com a cor do fundo.

Também é possível identificar o produto com uma etiqueta colorida que remeta a uma tabela, geralmente afixada ao lado da vitrine. Quando há um preço único para todas as mercadorias, uma única etiqueta é suficiente.

No caso dos restaurantes, o cardápio deve ficar exposto do lado de fora, para evitar constrangimentos.

O QUE DIZ O DECRETO 5.903

• Os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a clareza, precisão e legibilidade das informações.
• O preço de produto ou serviço deverá ser informado discriminando-se o total à vista e a prazo, discriminando o número, periodicidade e valor das prestações; os juros e os eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor das parcelas.
• Na afixação de preços de bens e serviços para o consumidor em vitrines, a etiqueta ou similar afixada diretamente no produto exposto à venda deverá ter sua face principal voltada ao consumidor, a fim de garantir a pronta visualização do preço, evitando a solicitação do consumidor ou intervenção do comerciante.
• Na utilização do código de barras para apreçamento, os fornecedores deverão disponibilizar, na área de vendas, equipamentos de leitura ótica para a consulta de preços pelo consumidor. Os leitores óticos deverão ser dispostos obedecendo a distância máxima de 15 metros entre qualquer produto e a leitora ótica mais próxima.

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