Entenda como funcionará a negativação durante os próximos três meses

17 Abril, 2020

Em um momento de incertezas e instabilidades como o que estamos vivendo, pensar em alternativas para reduzir as consequências financeiras provocadas pela pandemia do coronavírus é essencial e pode fazer toda a diferença para a sociedade.

Assim, com o objetivo de dar mais tempo para que consumidores e empresas possam buscar a renegociação ou o adiamento do vencimento de seus débitos junto aos credores, a exibição do registro das dívidas em todos os bureaux de crédito passará, temporariamente, para 45 dias corridos a partir da data da postagem da notificação.

A decisão é válida por três meses a partir do dia 17 de abril de 2020, período em que poderemos fortalecer ainda mais nossos elos de confiança para continuarmos a vender com mais segurança.

Esta medida foi tomada pelo SPC Brasil, junto aos demais bureaux de crédito associados à ANBC (Associação Nacional do Bureaux de Crédito) para reduzir os danos causados pela crise instaurada na sociedade e também como forma de diminuir os impactos de diversos projetos de lei que poderiam afetar consistentemente o mercado de crédito.

Com forte atuação da CNDL e do RIG (Relações Institucionais e Governamentais), conseguimos amenizar os impactos dos diversos projetos de leis que buscavam impedir os registros nos bureaux de crédito durante o período de calamidade pública, chegando ao texto do Projeto de Lei n. 675/202, que suspende a negativação por 90 dias a partir do dia 20/03, data do decreto que determinou a calamidade pública até 31/12 no país. O texto seguirá para aprovação do Senado Federal, mas estamos acompanhando muito de perto junto à CNDL e, qualquer novidade, informaremos prontamente a nossas Entidades.

Reforçamos que este PL não contempla o Cadastro Positivo, o que se mostra muito benéfico para o mercado nesse momento em que precisamos da força do crédito para a retomada da economia.

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