Confira o REGULAMENTO da promoção Dia das Mães 2024 – Sempre cabe mais um!

2 Maio, 2024

Regulamento:
1. Promoção Dia das Mães 2024 – Sempre cabe mais um.

2. O período da execução da campanha será de 27/04/2024, sábado, a 11/05/2024, sábado, véspera do Dia das Mães.

3. Estarão envolvidas neste evento todas as lojas participantes da Grade de Eventos 2024 da CDL Erechim.

4. Compras acima de R$ 100,00 (cem reais) o cliente tem direito a receber um cupom, sendo um cupom por compra.

5. Serão emitidos 20.000 (vinte mil) cupons.

6. Todos os cupons deverão ser preenchidos no seu verso pelos clientes, com seus dados como: nome e telefone do cliente, nome e telefone da mãe a ser homenageada e nome da empresa e, logo após, colocados em urnas dispostas em todas as lojas participantes.
7. Prêmio: Kit de Frasqueiras, contendo duas frasqueiras femininas. Será distribuído um kit (prêmio) por empresa participante.

8. Sorteio: na manhã do dia 13/05/2024, segunda-feira, todas as empresas participantes da Grade de Eventos realizarão o sorteio diretamente na loja, entre todos os cupons referentes a esta promoção, definindo uma mãe ganhadora por empresa. Após, a loja deverá entrar em contato com a sua mãe ganhadora e combinar a entrega do prêmio. A loja também deverá informar o mais breve possível o nome da mãe para a CDL Erechim, que fará a divulgação nas mídias digitais da entidade e nos veículos de comunicação do município. A loja fica responsável em fazer o registro da entrega com uma foto, que deve ser enviada eletronicamente para a CDL. A loja também se compromete a entregar na sede da CDL Erechim o cupom original premiado para ser anexado na prestação de contas da campanha.

9. Toda a promoção será amplamente divulgada nos veículos de comunicação, com sede na cidade de Erechim, como TVs, rádios e jornais.

10. Estão impedidos de participar da apuração diretores e funcionários da CDL Erechim, da agência de propaganda Suprema Comunicação, organizadora da campanha, e proprietários das lojas participantes da promoção com cupons identificados como sendo de suas empresas.

11. Do direito do uso de imagem e voz: os participantes, após preencherem o cupom, estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem e voz em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, em todos os tipos de meios de comunicação, para a ampla divulgação desta campanha promocional.

12. Nenhum prêmio, em hipótese alguma, será revertido parcial ou totalmente em dinheiro para o contemplado.

13. O cliente concorda totalmente com o regulamento da campanha, sendo os casos omissos, dúvidas e reclamações devidamente fundamentadas dos consumidores participantes, encaminhadas ao PROCON local, e solucionados pela executora da campanha.

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