CONFIRA O REGULAMENTO DA CAMPANHA DIA DOS PAIS 2024 – PRESENTE PRA VIDA TODA.

24 Julho, 2024

Regulamento:
1. Promoção Dia das Pais 2024 – Presente pra vida toda.

2. O período da execução da campanha será de 1º/08/2024, quinta-feira, a 10/08/2024, sábado, véspera do Dia dos Pais.

3. Estarão envolvidas neste evento todas as lojas participantes da Grade de Eventos 2024 da CDL Erechim.

4. Compras acima de R$ 100,00 (cem reais) o cliente tem direito a receber um cupom, sendo um cupom por compra.

5. Serão emitidos 25.000 (vinte e cinco mil) cupons.

6. Todos os cupons deverão ser preenchidos no seu verso pelos clientes, com seus dados como: nome e telefone do cliente, nome e telefone do pai a ser homenageado e nome da empresa e, logo após, colocados em urnas dispostas em todas as lojas participantes.
7. Prêmio: Uma faca de churrasco. Será distribuído um prêmio por empresa participante.

8. Sorteio: na manhã do dia 12/08/2024, segunda-feira, todas as empresas participantes da Grade de Eventos realizarão o sorteio diretamente na loja, entre todos os cupons referentes a esta promoção, definindo um pai ganhador por empresa. Após, a loja deverá entrar em contato com o pai ganhador e combinar a entrega do prêmio. A loja deverá encaminhar uma foto do cupom para WhatsApp: 54 3321-2488, da CDL Erechim. A loja também fica responsável em fazer o registro da entrega com uma foto, que deve ser enviada eletronicamente para a CDL.

9. Toda a promoção será amplamente divulgada nos veículos de comunicação, com sede na cidade de Erechim, como TVs, rádios, jornais e mídias digitais.

10. Estão impedidos de participar da apuração diretores e funcionários da CDL Erechim, da agência de propaganda Suprema Comunicação, organizadora da campanha, e proprietários e funcionários das lojas participantes da promoção com cupons identificados como sendo de suas empresas.

11. Do direito do uso de imagem e voz: os participantes, após preencherem o cupom, estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem e voz em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, em todos os tipos de meios de comunicação, para a ampla divulgação desta campanha promocional.

12. Nenhum prêmio, em hipótese alguma, será revertido parcial ou totalmente em dinheiro para o contemplado.

13. O cliente concorda totalmente com o regulamento da campanha, sendo os casos omissos, dúvidas e reclamações devidamente fundamentadas dos consumidores participantes, encaminhadas ao PROCON local, e solucionados pela executora da campanha.

14. Campanha autorizada por Lei Municipal N.º 3.897/2005 e executada através de Termo de Fomento assinado entre o Município de Erechim e a CDL Erechim, nos termos da Lei 13019/14.

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