ATRAVÉS DE SISTEMA DE COGESTÃO, ERECHIM ADOTA PROTOCOLOS DE BANDEIRA VERMELHA

6 Abril, 2021

Através do Decreto 5.188, de 5 de abril de 2021, que determina a aplicação de medidas sanitárias segmentadas de que trata o artigo 19 do Decreto 55.240, de 10 de maio de 2020, Erechim adota protocolos de Bandeira Vermelha para o município, no período de 6 a 12 de abril de 2021.

A aplicação das medidas referentes ao presente decreto tem como base o parecer orientador do Comitê Regional de Atenção ao Coronavírus da Associação de Municípios do Alto Uruguai (AMAU), expedido em 5 de abril de 2021, bem como o mapa do distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul, anunciado em 2 de abril de 2021.

Texto: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Erechim
Publicação Original em 06/04/2021 no site da Prefeitura de Erechim

 

Confira a íntegra do Decreto Municipal 5.188 de 05/04/2021:

Determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, adotando os protocolos da bandeira VERMELHA para o município de Erechim/RS no período de 06 a 12 de abril de 2021.

O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 64, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º Determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, adotando, para o Município de Erechim/RS, os protocolos referentes à bandeira VERMELHA, durante o período da zero hora do dia 06 de abril de 2021 às vinte e quatro horas do dia 12 de abril de 2021.

Parágrafo único. A aplicação das medidas referentes ao presente Decreto tem como base o parecer orientador do Comitê Regional de Atenção ao Coronavírus da AMAU, expedido em 05/04/2021, bem como o mapa preliminar do distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul anunciado na data de 02/04/2021.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar das zero hora do dia 06/04/2021.

Erechim/RS, 05 de Abril de 2021.

PAULO ALFREDO POLIS
Prefeito Municipal

 

 

Publicação Original

https://www.pmerechim.rs.gov.br/noticia/15081/06-04-2021/atraves-de-sistema-de-cogestao-erechim-adota-protocolos-de-bandeira-vermelha

https://leismunicipais.com.br/a1/rs/e/erechim/decreto/2021/519/5188/decreto-n-5188-2021-determina-a-aplicacao-das-medidas-sanitarias-segmentadas-de-que-trata-o-art-19-do-decreto-n-55240-de-10-de-maio-de-2020-adotando-os-protocolos-da-bandeira-vermelha-para-o-municipio-de-erechim-rs-no-periodo-de-06-a-12-de-abril-de-2021

 

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