Devemos Combater Todas as Pandemias

2 Abril, 2020

Pela Flexibilização do DECRETO Nº 55.154, de 1º de abril de 2020

Desde os primeiros sinais de que a Covid-19 poderia se transformar em uma pandemia global, a FCDL-RS apoiou ativamente as ações de mitigação da contaminação do citado vírus, orientando com sucesso os lojistas gaúchos a seguir os procedimentos preventivos em seus estabelecimentos, tanto no que se refere aos colaboradores, como aos clientes.

E, mantendo esta coerência, como obedientes irrestritos à Lei, os comerciantes fecharam seus estabelecimentos no decorrer do mês de março, por conta da política de isolamento social determinada pelo governo estadual, pelo Ministério da Saúde e pelas prefeituras municipais.

No período em questão, a atividade lojista, afora exceções legais, cessou seu mister, estancando a dinâmica mais importante em qualquer economia, de gerar renda e, consequentemente, empregos.

Foi com alívio que recebemos notícias de que a maioria dos municípios gaúchos fez a adequada flexibilização das medidas de isolamento social, permitindo a reabertura das lojas a partir da última segunda-feira (30/03), desde que obedecendo as justas medidas preventivas contra a contaminação pela Covid-19.

Entretanto, nos causou decepcionante surpresa a edição do Decreto nº 55.154, de 1º de abril de 2020, no qual o Governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, determina o fechamento sumário dos estabelecimentos comerciais de nosso Estado, à exceção dos considerados “essenciais”.

Continuando na qualidade de parceiros incondicionais da saúde pública, a FCDL-RS clama ao Chefe do Poder Executivo estadual para que ele volte a flexibilizar de imediato tais restrições, pois a situação estabelecida já está gerando efeitos colaterais a partir da economia que são mais destrutivos do que o próprio coronavírus.

O Rio Grande do Sul conta com 95 mil empreendimentos lojistas (RAIS 2018) que empregam diretamente 511 mil trabalhadores. Deste total de estabelecimentos, 87,5% empregam até 9 funcionários, sendo majoritariamente pequenas empresas familiares, com capital de giro extremamente limitado e incapazes de sobreviver mais do que alguns dias na inatividade.

Ademais, a partir do fechamento das lojas, estamos desativando uma complexa e enorme cadeia produtiva, o que envolve os setores de logística, serviços, setor público e indústria, sendo que esta última – a despeito de ter permissão de funcionamento – na sua maioria, ficará inativa por conta da inexistência de pedidos por parte do varejo.

Com o cessamento da circulação de renda – mesmo com os créditos extraordinários oferecidos pelo governo federal – inúmeras falências ocorrerão nos próximos dias, gerando uma queda da empregabilidade inédita na história de nosso Estado, disseminando pobreza, fome e as doenças epidêmicas, endêmicas e sociais decorrentes dessa situação, o que inclui, inclusive, condições mais férteis para a própria propagação da Covid-19.

Além disso, os impactos no dia a dia dos lojistas são evidentes e gigantes, inclusive com o questionamento: fechados, como manterão seus aluguéis em dia, os salários, os tributos, etc.

A única forma de evitar isto, é compatibilizar os cuidados com a mitigação da propagação do coronavírus e a manutenção da base econômica.

E é neste sentido que clamamos ao Exmo. Sr. Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, que reconsidere na direção da flexibilização do Decreto 55.154, o qual seria justificadamente aplicável apenas a municípios realmente atingidos contundentemente pela Covid-19, o que não é a situação real da grande maioria das cidades gaúchas.
Porto Alegre, 1º de abril de 2020
Vitor Augusto Koch

Presidente da FCDL-RS

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