Segundo Decreto Nº 55.610, de 30 de Novembro de 2020 veja as novas regras para bandeira vermelha:
• Permissão de comércio, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 20h);
• Permissão de restaurantes, lancherias e bares, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 22h), clientes somente sentados, com distanciamento de dois metros entre mesas para grupos de até seis pessoas, sem música ao vivo ou ambiente que prejudique a comunicação;
• Permissão de funcionamento de atividades em locais abertos, com controle de acesso, vedado alimentação e bebidas (shows, espetáculos, drive-in, parques de aventura, zoológicos etc.);
• Vedado o funcionamento de atividades em locais fechados (teatros, cinemas, casas de shows, etc.);
• Vedada a permanência em locais abertos sem controle de público (ruas, praias, parques, praças, etc.), permitida apenas circulação ou prática de exercícios físicos;
• Vedados eventos sociais (casamentos, festas, formaturas, aniversários etc.);
• Vedação do uso de áreas comuns em condomínios e clubes (brinquedos, salões de festas, piscinas, churrasqueiras compartilhadas, quadras etc.);
• Reforço aos protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas);
• Manutenção das atividades de ensino no modelo híbrido, respeitando aos protocolos nas atividades presenciais;
• Demais medidas segmentadas sem alteração.
Veja a apresentação das medidas emergenciais do Gabinete de Crise do Governo do Estado do RS.