Os comerciantes que atuam dentro da lei ganharam um incentivo nesta terça-feira, 30 de março, com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional – PEC – 196/09, pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. A PEC 196/09, apresentada pelo deputado Luciano Azevedo (PPS), mais 23 deputados, trata da regularização das feiras itinerantes no Estado. A PEC foi elaborada pelo deputado Luciano em conjunto com a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas – FCDL-RS.
Nesta terça-feira (30) o plenário aprovou a PEC 196/09 em segundo turno, por unanimidade (45 votos a zero). A proposta foi aprovada em primeiro turno no dia 16 de março de 2010.
O objetivo é permitir que o comércio regular e legalmente estabelecido não seja afetado com a chegada de feiras irregulares, às vésperas de datas comerciais importantes, tirando renda, impostos e empregos dos municípios. A PEC 196/09, entre outros itens, autoriza os municípios a legislarem sobre os dias e horários de funcionamento das feiras itinerantes.
Segundo o deputado Luciano Azevedo, a proposta foi construída em conjunto com a FCDL-RS, que representa o comércio gaúcho. Ele justificou que nas feiras itinerantes há o risco de se venderem produtos sem garantia e sem a possibilidade de troca ou devolução, além da existência de concorrência desleal, em prejuízo à economia do município.
“A partir de agora os municípios poderão criar suas próprias regras, determinando datas e horários para o funcionamento dos eventos temporários. Queremos valorizar aqueles que pagam impostos e geram empregos”, enfatizou o deputado Luciano após a votação em plenário.
O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul (FCDL), Vitor Augusto Koch, elogiou o empenho do deputado Luciano e afirmou que a aprovação da PEC equivale à proteção do comércio que gera emprego, paga impostos e dá garantias aos consumidores ao comercializar seus produtos. Ele observou que os lojistas não querem tirar empregos ou oportunidades de negócio, apenas regulamentar as feiras itinerantes de origem duvidosa, que não possuem garantia de qualidade, de assistência técnica, além de não respeitar, na maioria das vezes, as condições comerciais negociadas com o consumidor e nem emitir nota fiscal.