REGULAMENTO:
1. Grade de Eventos 2024 – Comprar em Erechim é Mais Legal! – EU SOU CDL ERECHIM.

2. O período da execução da campanha nas lojas será de 15/04/2024, segunda-feira, a 24/12/2024, terça-feira (véspera de Natal).

3. Estarão envolvidas neste evento todas as lojas devidamente registradas e atuantes no comércio local após assinarem o Termo de Adesão à Grade de Eventos 2024 da CDL Erechim.

4. Esta campanha é autorizada por Lei Municipal N.º 3.897/2005 e executada através de Termo de Fomento assinado entre o Município de Erechim e a CDL Erechim, nos termos da Lei 13019/14.

5. Esta ação tem como objetivos:
– Unir numa única e grande ação empresas registradas e atuantes no comércio local;
– Fortalecer o comércio varejista e o setor de serviços de Erechim;
– Oferecer aos clientes a oportunidade de ganharem prêmios através da troca de Notas Fiscais por números da sorte; e
– Aumentar a arrecadação e o movimento econômico no Município de Erechim com incentivo à emissão de Notas Fiscais.

6. Estão excluídos da promoção os itens previstos no Art. 10 do Decreto 70951/72.

7. A apuração será realizada entre os clientes dos estabelecimentos das empresas aderentes à campanha executada pela CDL Erechim, na cidade de Erechim/RS.

8. COMPRE: Todos os clientes que realizarem suas compras em uma das lojas participantes, no período da promoção, no valor de R$ 100,00 (cem reais) ou mais em compras, tem o direito a se cadastrar para participar da campanha e concorrer aos prêmios.

9. CADASTRE-SE: Para participar o cliente deverá realizar o seu cadastro, baixando o aplicativo EU SOU CDL ERECHIM disponível nas versões Android (na Play Store) e iOS (na App Store do iPhone).
Na primeira vez que realizar o acesso ao aplicativo, o cliente deverá realizar um cadastro e preencher todos os campos solicitados, registrando o CPF e uma senha (com no mínimo quatro dígitos). A partir do segundo acesso, o cliente poderá fazer diretamente usando o seu CPF e a senha.

10. A Nota Fiscal poderá ser cadastrada através do QR Code, da Barra de Leitura do Código de Barras ou digitando o número de série acima do Código de Barras. Cada Nota no valor de R$ 100,00 (cem reais) ou mais poderá ser cadastrada apenas uma vez.

11. Ao entrar no aplicativo, após se identificar, o cliente deverá clicar em CADASTRAR, preenchendo o que está solicitado no corpo do cadastro.

12. Após preencher corretamente o formulário, o programa realizará a validação desta Nota Fiscal, gerando em seguida um número da sorte.

13. Os números da sorte serão gerados eletronicamente e aleatoriamente até o limite de número de Notas Fiscais cadastradas.

14. A campanha oferecerá ao cliente a oportunidade de concorrer a prêmios, em duas apurações, a serem realizadas nos dias dia 23 de julho de 2024 e 27 de dezembro de 2024.

15. A campanha é cumulativa. Após a apuração do dia 23 de julho os números da sorte não contemplados com prêmios serão revalidados automaticamente pelo programa e voltarão a valer para a última apuração quando estarão concorrendo todos os números da sorte emitidos durante todo o tempo da campanha.

16. Aos clientes que baixarem o Aplicativo EU SOU CDL ERECHIM e cadastrarem pelo menos uma Nota Fiscal até o dia 22 de julho de 2024 estarão concorrendo a um aparelho I-Phone 14. Este sorteio será a parte e realizado antes da primeira apuração no dia 23 de julho de 2024.

17. Prêmios: serão distribuídos entre os clientes que fizerem suas compras nas empresas participantes, no período da promoção, 15 prêmios para 15 números da sorte diferentes.
Serão os seguintes os prêmios a serem distribuídos:
1ª APURAÇÃO – dia 23/07/2024 – terça-feira, às 10 horas, 05 (cinco) prêmios:
1º prêmio: Moto Yamaha Crosser 0km 150cc;
2º prêmio: Scooter Honda Elite 0km 125cc automática;
3º prêmio: Caixa de Som JBL Partybox Encore Essential, 100W RMS, Bluetooth, LED;
4º prêmio: Robô Aspirador com Mapeamento do Ambiente, Função para Passar Pano e Conectividade com App;
5º prêmio: Alexa Caixa De Som Echo Dot 5 Som Inteligente.
2ª APURAÇÃO – dia 27/12/2024 – sexta-feira, às 10 horas, 10 (dez) prêmios:
1º prêmio: Automóvel Volkswagen Nivus, 0km, ano/modelo 2024;
2º prêmio: Automóvel Fiat Mobi 0km, Motor Fire 1.0 EVO 8V Flex, ano/modelo 2024;
3º prêmio: Caixa de Som JBL Partybox Encore Essential, 100W RMS, Bluetooth, LED;
4º prêmio: Robô Aspirador com Mapeamento do Ambiente, Função para Passar Pano e Conectividade com App;
5º prêmio: Robô Aspirador com Mapeamento do Ambiente, Função para Passar Pano e Conectividade com App;
6º prêmio: Robô Aspirador com Mapeamento do Ambiente, Função para Passar Pano e Conectividade com App;
7º prêmio: Alexa Caixa De Som Echo Dot 5 Som Inteligente;
8º prêmio: Alexa Caixa De Som Echo Dot 5 Som Inteligente;
9º prêmio: Caixa de Som JBL GO3, 4,2W RMS, Bluetooth;
10º prêmio: Caixa de Som JBL GO3, 4,2W RMS, Bluetooth.

18. Sorteio:
Os sorteios serão realizados na sede da CDL Erechim, nos dias 23/07/2024 (primeiro sorteio) e 27/12/2024 (segundo sorteio), às 10 horas.
Para o sorteio será utilizado um Globo especial para Sorteios.
Para cada apuração o globo será carregado com bolas numeradas de 00 (zero) a 09 (nove), realizando sorteios até formar o número vencedor de cada prêmio.
O sorteio será sempre do numeral para o milhar, sendo apurado primeiro a unidade, depois a dezena e centena, sucessivamente, até formar o número vencedor.
A apuração será de maneira decrescente, sendo o primeiro prêmio o último a ser apurado.
A cada número sorteado haverá a consulta ao Cadastro de números para verificar se este número foi gerado a algum cliente.
Em caso do número específico não ter sido gerado, será declarado vencedor o número imediatamente inferior ao número premiado. Ou seja, sempre haverá um número vencedor por rodada.
A apuração será realizada pela presidente da CDL Erechim, senhora Débora Balbinotti Lunardi, ou a quem ela delegar.
A apuração será supervisionada por auditor.

19. Prêmio Especial para a Empresa participante da Grade de Eventos 2024:
Os números equivalentes aos dois primeiros prêmios dos dois sorteios darão direito a prêmios às empresas participantes, para que a mesma possa dividir entre os seus colaboradores, sendo R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o primeiro prêmio e R$ 1.000,00 (um mil reais) para o segundo prêmio.

20. Estando presente no momento do sorteio o contemplado o prêmio será entregue na hora. Na ausência do contemplado o prêmio ficará à disposição do contemplado na sede da CDL Erechim.

21. O prazo para o contemplado reclamar o prêmio, prescreve em 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da apuração.

22. A CDL Erechim notificará o contemplado se o mesmo não estiver presente no ato da apuração no endereço constante do cadastro, por telefone e através dos meios de comunicação.

23. Toda a campanha será amplamente divulgada nos veículos de comunicação com sede na cidade de Erechim/RS.

24. Estão impedidos de participar da apuração diretores e funcionários da CDL Erechim; diretores da agência de propaganda Suprema Comunicação, organizadora da campanha; diretores e funcionários da empresa Siscomp Soluções em TI, desenvolvedora do aplicativo; e proprietários e funcionários das lojas participantes da promoção com números da sorte gerados e identificados como sendo de suas empresas.

25. Após o sorteio será realizada uma auditoria para verificar a autenticidade do(s) número(s) sorteado(s) conforme rege o artigo 24. Caso haja alguma inconsistência em algum número da sorte este será considerado inválido e, então, será declarado vencedor o número imediatamente inferior ao anulado.

26. Do direito do uso de imagem e voz: os participantes, após preencherem o cadastro, estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem e voz em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, em todos os tipos de meios de comunicação, para a ampla divulgação desta campanha promocional.

27. Nenhum prêmio, em hipótese alguma, será revertido parcial ou totalmente em dinheiro para o contemplado.

28. O cliente concorda totalmente com o regulamento da campanha, sendo os casos omissos, dúvidas e reclamações devidamente fundamentadas dos consumidores participantes, encaminhadas ao PROCON local, e solucionados pela executora da campanha.

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