Empresas comerciais deverão fazer feriado obrigatório da terça-feira de Carnaval

23 Fevereiro, 2017

O Sindilojas Alto Uruguai informa que, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017, no dia de Carnaval, terça-feira, dia 28 de fevereiro, não haverá expediente nas lojas representadas pelo Sindilojas Alto Uruguai. Na segunda e quarta-feira o expediente será normal.
De acordo com a Cláusula Trigésima Segunda, que trata de dia de fechamento do comércio, as empresas comerciais observarão feriado obrigatório na Terça-feira de Carnaval, Sexta-feira Santa e Corpus Christi, bem como observarão feriado obrigatório nos demais feriados previstos em Lei.
Veja Convenção Coletiva de Trabalho assinada entre Sindilojas e Sindicomerciários Erechim acessando: https://goo.gl/Rxe7xm

Fonte: Jornal Boa Vista/ Foto: Rodrigo Finardi

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